O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar do Ministro André Mendonça na ADPF nº 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de penalidades previstas na NR-1 relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
✅ O que isso significa para as concessionárias e distribuidoras de veículos?
• Fica suspensa a lavratura de autos de infração, multas e notificações punitivas com base nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1.
• A decisão tem abrangência nacional e vale para todas as empresas do país.
• Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensas durante o período.
⚠️ Atenção: A NR-1 continua em vigor. Apenas as penalidades relacionadas aos riscos psicossociais estão suspensas.
O STF também determinou a abertura de um procedimento de conciliação entre as partes para revisar e aperfeiçoar a regulamentação, buscando maior clareza e segurança jurídica.
💡 Recomendamos que as empresas mantenham as ações de prevenção, gestão de riscos ocupacionais e promoção da saúde mental, seguindo as boas práticas de segurança e saúde no trabalho.
O SINCODIV-CE seguirá acompanhando os desdobramentos e manterá as concessionárias informadas.
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