O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.556.474/SP, decidiu que associações genéricas — aquelas que não representam uma categoria econômica ou profissional específica — não podem se beneficiar da substituição processual em ações coletivas tributárias sem exigência de filiação prévia. Assim, apenas os associados que já estavam filiados à entidade no momento da impetração da ação coletiva poderão ser beneficiados pela decisão judicial.
🚗 Impacto para o setor automotivo
Essa medida tem repercussão direta para concessionárias e empresas do setor, especialmente em ações tributárias que visam o reconhecimento de créditos fiscais — como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
💡 Alerta: escolha da entidade representativa importa
Conforme destacou o advogado Alexandre Goiana, “a escolha da entidade certa é, hoje, também uma estratégia tributária”. Filie-se e confie em sindicatos e associações com legitimidade reconhecida, que atuem tecnicamente e com compromisso com seus representados.
🤝 Papel da Fenabrave
A Fenabrave e suas regionais, como a Fenabrave Ceará, reforçam sua missão de defender os interesses das concessionárias com legitimidade, representatividade e segurança jurídica. Essa decisão do STF fortalece o papel das entidades setoriais sérias na busca por justiça tributária e eficiência econômica para o setor.